Assembleias Gerais Extraordinárias da União das Mutualidades Portuguesas (UMP), esta sexta-feira de manhã, no auditório d’A Mutualidade de Santa Maria, em Esmoriz.
Foram aprovadas, por maioria, as propostas de:
• Aquisição de imóvel;
• Orçamento Retificativo de 2022;
• Alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da União das Mutualidades Portuguesas;
• Alteração do artigo 32.º dos Estatutos da União das Mutualidades Portuguesas.
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Conheça as deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º, do artigo 16.º; do n.º 1 artigo 18.º, do artigo 19.º e do artigo 51.º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 09 de setembro de 2022, às 10h00, no Auditório de “A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista”, sita na Avenida 29 de março, 652, 4.º Andar, 3885-518 Esmoriz, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Apreciação, discussão e votação da proposta do Conselho de Administração de Orçamento Retificativo para 2022, o qual vai acompanhado do respetivo Parecer do Conselho Fiscal;
- Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da União das Mutualidades Portuguesas;
- Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração de alteração do artigo 32.º dos Estatutos da União das Mutualidades Portuguesas.
Nos termos do número 5 do artigo 19.º dos Estatutos da UMP, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade das Associadas efetivas com direito de voto, ou meia hora depois de qualquer número de Associadas.
Os documentos aludidos na presente convocatória estão, desde esta data, disponíveis para consulta na Sede da União das Mutualidades Portuguesas e publicados no sítio da Internet em www.mutualismo.pt e foram enviados por correio eletrónico para todas as Associadas nesta mesma data.
Esmoriz, 12 de agosto de 2022
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Carla Sofia Oliveira Silva
NOTA: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação seguinte
Informação:
A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:
1º – Nos termos do número 3, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são pagas antecipadamente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente”. Por outro lado, nos termos do número 5 do artigo 9º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.
2º – Nos termos do artigo 2º e 5º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:
“Artigo 2º
(Composição)
1. As Assembleias Gerais são realizadas de forma presencial sendo, contudo, permitido o recurso em simultâneo a meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respetivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
2. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, isto é, que tenham sido admitidos há mais de doze meses, tenham as quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos.
3. Os Associados participantes, desde que tenham as suas quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
4. Os Associados beneméritos e honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
5. Os Associados efetivos e participantes que não estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos apenas podem assistir às Assembleias Gerais.”
Artigo 5.º
(Representação)
1. Os Associados participam na Assembleia Geral da UMP, em princípio, através de representante pessoa singular que seja titular efetivo da respetiva Direção/Conselho de Administração, devendo este ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no artigo anterior, bastando a esse representante identificar-se através de documento idóneo, para nela poder participar e, se permitido, votar.
2. Os Associados podem, igualmente, participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
3. Os Associados efetivos podem, nos termos previstos nos Estatutos, fazerem-se representar por outros Associados efetivos, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.
4. As cartas-mandato referidas nos números anteriores devem, cumulativamente:
a) Identificar o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado mandatário;
b) Indicar se se destinam a uma Assembleia Geral em concreto ou às Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, que venham a realizar-se dentro de um período temporal determinado;
c) A extensão dos poderes de representação que são conferidos pelo Associado mandante ao seu representante pessoa singular ou ao Associado mandatário;
d) Ser assinadas por quem estatutariamente obriga a Associação e com as assinaturas reconhecidas nos termos da lei, na qualidade e com poderes para esse ato, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no anterior artigo 4.º deste RFAG, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.
5. Na mesma sessão da Assembleia Geral, nenhum Associado efetivo pode, para além de si próprio, representar mais que um Associado efetivo e nenhuma pessoa singular pode ser representante de mais do que dois Associados.
6. É permitida a inscrição de qualquer Associado para assistir, participar e, se permitido, votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.
7. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes.
AnexosConvocatoria_9_set_2022_10h00.pdf | Proposta_alteracao_alinea_c_num_1_artigo_28_estatutos_ump.pdf | Proposta_alteracao_artigo_32_estatutos_ump.pdf | Proposta_retificacao_orcamento_2022.pdfClique no link para visualizar o(s) documento(s).
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea j) do artigo 15.º, do artigo 16.º; do n.º 1 artigo 18.º e do artigo 19.º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 09 de setembro de 2022, às 09h30, no Auditório de “A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista”, sita na Avenida 29 de março, 652, 4.º Andar, 3885-518 Esmoriz, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Único:
Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração para a Aquisição de património imobiliário, para aí instalar a sede da União das Mutualidades Portuguesas, constituído por dois artigos – art.º U562 – prédio em propriedade total sem andares e art.º R263 – terreno nas traseiras, sito na avenida 29 de março, nº 672, em Esmoriz, no concelho de Ovar.
Nos termos do número 5 do artigo 19.º dos Estatutos da UMP, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade das Associadas efetivas com direito de voto, ou meia hora depois de qualquer número de Associadas.
Os documentos aludidos na presente convocatória estão, desde esta data, disponíveis para consulta na Sede da União das Mutualidades Portuguesas e publicados no sítio da Internet em www.mutualismo.pt e foram enviados por correio eletrónico para todas as Associadas nesta mesma data.
Esmoriz, 12 de agosto de 2022
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Carla Sofia Oliveira Silva
NOTA: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação seguinte
Informação:
A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:
1º – Nos termos do número 3, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são pagas antecipadamente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente”. Por outro lado, nos termos do número 5 do artigo 9º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.
2º – Nos termos do artigo 2º e 5º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:
“Artigo 2º
(Composição)
1. As Assembleias Gerais são realizadas de forma presencial sendo, contudo, permitido o recurso em simultâneo a meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respetivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
2. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, isto é, que tenham sido admitidos há mais de doze meses, tenham as quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos.
3. Os Associados participantes, desde que tenham as suas quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
4. Os Associados beneméritos e honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
5. Os Associados efetivos e participantes que não estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos apenas podem assistir às Assembleias Gerais.”
Artigo 5.º
(Representação)
1. Os Associados participam na Assembleia Geral da UMP, em princípio, através de representante pessoa singular que seja titular efetivo da respetiva Direção/Conselho de Administração, devendo este ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no artigo anterior, bastando a esse representante identificar-se através de documento idóneo, para nela poder participar e, se permitido, votar.
2. Os Associados podem, igualmente, participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
3. Os Associados efetivos podem, nos termos previstos nos Estatutos, fazerem-se representar por outros Associados efetivos, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.
4. As cartas-mandato referidas nos números anteriores devem, cumulativamente:
a) Identificar o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado mandatário;
b) Indicar se se destinam a uma Assembleia Geral em concreto ou às Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, que venham a realizar-se dentro de um período temporal determinado;
c) A extensão dos poderes de representação que são conferidos pelo Associado mandante ao seu representante pessoa singular ou ao Associado mandatário;
d) Ser assinadas por quem estatutariamente obriga a Associação e com as assinaturas reconhecidas nos termos da lei, na qualidade e com poderes para esse ato, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no anterior artigo 4.º deste RFAG, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.
5. Na mesma sessão da Assembleia Geral, nenhum Associado efetivo pode, para além de si próprio, representar mais que um Associado efetivo e nenhuma pessoa singular pode ser representante de mais do que dois Associados.
6. É permitida a inscrição de qualquer Associado para assistir, participar e, se permitido, votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.
7. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes.
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UMP e Montepio Artístico a promover o mutualismo em Tavira
A União das Mutualidades Portuguesas (UMP) prosseguiu, em Tavira, no Algarve, o seu périplo pelos municípios portugueses, difundindo o mutualismo e as associações mutualistas suas filiadas em todo o território.
Em reunião com a Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Ana Paula Martins, o Presidente da UMP, na qual se fez acompanhar por Ana Ferro, Presidente do Montepio Artístico Tavirense e outros dirigentes, enfatizou o relevante papel que a associação mutualista local desenvolve junto dos seus cerca de mil associados e da comunidade, seja através da prestação de cuidados de saúde na sua clínica, ou da assistência medicamentosa na sua farmácia social.
Nos planos do Montepio Artístico Tavirense, que tem vindo a empenhar-se na dinamização e modernização da Associação, está a disponibilização do serviço de gastrenterologia, que virá preencher uma lacuna importante nesta cidade de 15 mil habitantes.
Neste encontro, o Presidente da UMP sublinhou a força da história de 846 anos do mutualismo em Portugal, tendo oferecido um exemplar dos três livros recentemente editados pela UMP: “Origens do Mutualismo em Portugal”, “História do Mutualismo nas Ex-Colónias Portuguesas”, ambos da autoria de Joana Dias Pereira e Rui Henriques, e “Breve História do Mutualismo em Portugal, assinado por Álvaro Garrido.
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Os destaques da semana no Correio Mutualista
As notícias mais recentes do movimento mutualista estão em destaque na edição desta semana do Correio Mutualista. A União das Mutualidades Portuguesas reiterou a necessidade de introduzir alterações no Código das Associações Mutualistas numa audiência com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. Noutra frente, apresentou ao Ministro da Educação, João Costa uma proposta de atualização das comparticipações referentes às componentes educativa e socioeducativa no pré-escolar, que não são revistas desde o início do ano letivo 2017-2018. E com a gratuitidade das creches ainda no topo da atualidade, o PSD quis auscultar o que pensa a União das Mutualidades Portuguesas sobre esta medida que marcará o ano letivo a iniciar-se em setembro.
Novos projetos, estão a fervilhar no seio das mutualidades portuguesas. A Associação de Socorros Mútuos de São Mamede de Infesta vê no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) uma janela de oportunidade para concretizar as suas aspirações de erguer uma unidade de cuidados continuados e expandir a sua resposta de saúde e, depois de uma reunião conjunta com a Presidente da Câmara de Matorisnhos, Luísa Salgueiro, a União das Mutualidades Portuguesas e os dirigentes da instituição voltaram a sentar-se à mesa para abordar o assunto e traçar caminhos.
A newsletter desta semana destaca ainda outros projetos: as novas atividades anunciadas pela ASM Benaventense, o projeto Vida Feliz que passa pela Familiar Vimaranense e a abertura das candidaturas às bolsas de estudo mutualistas, pela Beneficência Familiar do Porto.
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UMP reúne-se com Ministra do Trabalho com o CAM em cima da mesa
Os constrangimentos motivados pelo Código das Associações Mutualistas estiveram em cima da mesa na reunião entre a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o Presidente da União das Mutualidades Portuguesas (UMP), Luís Alberto Silva.
A implementação do Código das Associações Mutualistas, que entrou em vigor em 2018, tem suscitado vários entraves ao desenvolvimento do setor e a UMP vem insistentemente apelando à introdução de algumas alterações.
Nesta reunião, Luís Alberto Silva fez um ponto da situação da articulação que tem havido com a Direção Geral da Segurança Social (DGSS) no âmbito do grupo de trabalho constituído por técnicos da DGSS e da UMP, para a análise dos principais constrangimentos e de eventuais alterações a propor.
Entre outras matérias, estão em causa alguns artigos relativos à elegibilidade dos titulares dos órgãos associativos das mutualidades, que, na sua ótica, contrariam os princípios e valores do mutualismo, como a autonomia e a democraticidade e constituem “uma limitação injustificada e excessiva da liberdade de associação e limitações da capacidade e legitimidade dos associados”.
Nesta reunião, Luís Alberto Silva deu conta do trabalho que a UMP tem desenvolvido na valorização da história de oito séculos do mutualismo, aproveitando o ensejo para oferecer um exemplar de cada uma das três obras editadas nos últimos meses: “Origens do Mutualismo em Portugal”, “História do Mutualismo nas Ex-Colónias Portuguesas” (ambos da autoria de Joana Dias Pereira e Rui Henriques) e “Breve História do Mutualismo em Portugal”, assinado por Álvaro Garrido.
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UMP propõe atualização das comparticipações no pré-escolar
O Presidente da União das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva, propôs ao Ministro da Educação, João Costa, uma atualização das comparticipações referentes às componentes educativa e socioeducativa no pré-escolar, que não são revistas desde o início do ano letivo 2017-2018.
“Esta comparticipação manifestamente insuficiente faz com que esta resposta do pré-escolar esteja a colocar em risco a sustentabilidade financeira das instituições”, considera o dirigente, avançando com uma proposta de atualização tendo por base os aumentos aplicados às demais respostas sociais, no âmbito dos Compromissos de Cooperação vigentes entre 2017 e 2022.
A União das Mutualidades Portuguesas considera pertinente, e João Costa manifestou disponibilidade, para retomar o Grupo de Trabalho criado no âmbito do Compromisso de Cooperação 2017/2018, para acompanhar as matérias da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar e, nomeadamente, as formas de financiamento existentes e, se necessário, a revisão dos critérios e mecanismos de apoio ao funcionamento das componentes letiva e de apoio à família.
Luís Alberto Silva referiu ainda que o setor social e solidário mantém o seu empenho em cooperar com o Estado no desenvolvimento da resposta de educação pré-escolar, “empenho esse que vem de um passado de investimento em infraestruturas e recursos humanos para assegurar a cobertura de vagas em pré-escolar, quando esta não era uma resposta prioritária para o Estado ou muito deficitária em inúmeros territórios”.
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UMP e ASM São Mamede de Infesta abordam planos para o futuro
Os projetos de desenvolvimento da Associação de Socorros Mútuos de São Mamede de Infesta estiveram em análise, numa reunião entre o Presidente da União das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva, e os Presidentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da instituição matosinhense, Alexandre Lopes e Susana Lopes, respetivamente.
Para além de outros assuntos relacionados com o Movimento Mutualista, foram detalhadamente analisados os dossiês da construção de uma unidade de cuidados continuados, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e da desejada expansão dos serviços clínicos.
Este encontro serviu para aprofundar algumas das matérias que recentemente foram objeto da reunião conjunta com a Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, Luísa Salgueiro.
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PSD ausculta UMP sobre gratuitidade das creches
A pedido do PSD, a União das Mutualidades Portuguesas reuniu com as Vice-Presidentes Margarida Balseiro Lopes e Inês Palma Ramalho e a deputada Clara Marques Mendes, para analisar a medida da gratuitidade das creches.
Encarada como um incentivo à natalidade e um alívio para os orçamentos familiares, o Presidente da UMP, Luís Alberto Silva considera que a comparticipação financeira às instituições “ficou aquém do que as organizações representativas do setor social e solidário solicitavam, mas compreende-se”.
Em representação da União das Mutualidades Portuguesas, chamou a atenção para a “falta de capacidade de resposta para todas as famílias que necessitam de uma vaga nas creches”, lembrando que a rede da Segurança Social tem uma taxa de cobertura de 48 por cento a nível nacional.
(imagem: freepik/rawpixel.com)

