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  • PARES 2.0 com candidaturas abertas até 19 de novembro

    PARES 2.0 com candidaturas abertas até 19 de novembro

    CRECHE BRINQUEDOS

     

    Está a decorrer até 19 de novembro o período de candidaturas ao PARES 2.0 (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais) destinado a todas as entidades do setor social e solidário, cujos projetos de investimento se destinam exclusivamente à criação de novos lugares em Creche (Tipologia 1).

    Este aviso de abertura de candidaturas destina-se a projetos de investimento que se situem nos concelhos cuja taxa de cobertura seja inferior a 33% e nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde a cobertura da rede apresenta maiores fragilidades e é influenciada pelos movimentos pendulares entre a residência e o local de trabalho das famílias.

    Segundo o anexo ao Despacho n.º 8297-D/2019, de 18 de setembro, são elegíveis os projetos que se situem nos concelhos de: Alandroal, Alcochete, Almada, Almodôvar, Alvito, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Barreiro, Cascais, Castro Daire, Chamusca, Cinfães, Condeixa-a-Nova, Espinho, Felgueiras, Golegã, Gondomar, Lisboa, Loures, Lousada, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Moita, Montijo, Mourão, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Paços de Ferreira, Palmela, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Vizela.

    Desde que enquadradas na Tipologia 1 do Regulamento do PARES 2.0 são elegíveis os seguintes projetos de investimento:

    – Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).

    – Obras de ampliação/remodelação/reabilitação e/ou reconstrução de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.

    – Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).

     

    (foto: DR)

  • O que muda com as alterações ao Código de Trabalho e ao regime da Parentalidade?

    O que muda com as alterações ao Código de Trabalho e ao regime da Parentalidade?

    Codigo Trabalho 1000

    Há novidades legislativas no que respeita ao Código de Trabalho, ao Código dos Regimes Contributivos e ao regime da parentalidade, que devem merecer a atenção das Associações Mutualistas.

    A 4 de setembro, foi foi publicada a Lei n.º 93/2019, de 04/09 que veio introduzir alterações ao Código do Trabalho e respetiva regulamentação, e ainda ao Código dos Regimes Contributivos. Estas alterações produzirão efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2019, data em que o referido diploma entrará em vigor, salvo as expressamente indicadas no artigo 11.º da Lei 93/2019. Importante, também, será sublinhar que, na mesma data, foi publicada a Lei n.º 90/2019 que introduz modificações ao regime da parentalidade.

    Nas linhas que se seguem, sintetizamos as alterações mais significativas e que poderão ter relevância para as relações laborais estabelecidas entre as Mutualidades e seus trabalhadores:

     

    Contratos de Trabalho a termo resolutivo

    – Os contratos de trabalho a termo certo terão a duração máxima de dois anos, incluindo as renovações.

    Neste tipo de contratos, serão permitidas 3 renovações, sendo que a duração total das mesmas não poderá exceder a duração do período inicial do contrato, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o inicialmente previsto no contrato.

    – Os contratos de trabalho a termo incerto terão a duração máxima de quatro anos;

    – Pese embora se mantenha a possibilidade de três renovações do contrato de trabalho

    De referir que as alterações referentes aos contratos de trabalho a termo resolutivo (certo ou incerto), celebrados antes de 1 de outubro de 2019, não se aplicam no que respeita à sua admissibilidade, renovação e duração.

     

    Trabalhadores à procura de primeiro emprego e em situação de desemprego de longa duração

    – A contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego e em situação de desemprego de longa duração (há 12 meses ou mais) deixou de ser motivo justificativo para a celebração de contratos a termo.

    Assim, sem embargo das situações de contratação para satisfação de necessidades temporárias, serão motivos admissíveis para a celebração de contratos de trabalho a termo certo, a situação de desempregado de muito longa duração (pessoas com 45 anos de idade ou mais e em situação de desemprego há 25 meses ou mais) e o lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de estabelecimento pertencente a associação com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos.

     

    Contratos de trabalho por tempo indeterminado

    – Os contratos de trabalho por tempo indeterminado celebrados com os trabalhadores à procura de primeiro emprego e em situação de desemprego de longa duração, passarão a ter o período experimental de 180 dias, mantendo-se, contudo, os 90 dias de período experimental para a generalidade dos trabalhadores e 240 dias para cargos de direção ou superiores;

    – Uma das grandes alterações prende-se com o facto que, os estágios profissionais para a mesma atividade e realizados na mesma associada empregadora, passam a contar para o tempo de período experimental.

    – Relativamente aos contratos de trabalho de muito curta duração (não superior a 35 dias), a sua duração máxima é alargada a todos os sectores de atividade, desde que se verifiquem situações concretas e pontuais de acréscimo excecional da atividade da associação empregadora que não sejam passíveis de serem asseguradas pela sua estrutura permanente.

     

    Contratos de trabalho temporário

    – Nos contratos de trabalho temporário celebrados a termo certo foi introduzido um limite máximo de seis renovações, sendo que em situações de doença, acidente, licenças parentais e situações análogas, este limite pode ser afastado.

    – Contudo, aos contratos de trabalho temporário celebrados antes de 01 de outubro de 2019, não se aplicam os novos limites ao número de renovações.

     

    Banco Horas

    As associações empregadoras que estabeleceram contratual, ou regulamentarmente, com os seus trabalhadores regime de banco de horas individual, verão este regime cessar, no prazo de um ano, o que estiver a vigorar ainda no dia 1 de outubro de 2019.

    De referir que no âmbito do Contrato Coletivo em vigor para as associações mutualistas não se encontra previsto o regime de banco de horas.

     

    Horas de Formação Profissional

    – A partir de 1 de outubro de 2019, o número de horas de formação contínua a que cada trabalhador tem direito em cada ano, passa de 35 para 40 horas.

     

    Contraordenações Laborais

    – É agravada de grave para muito grave a contraordenação aplicável aos casos de sanção disciplinar abusiva ao trabalhador sendo que da tipificação das sanções consideradas abusivas passa a situação de o trabalhador ter alegado ser vítima de assédio ou ser testemunha em processo judicial e/ou contraordenacional de assédio.

    – Agrava-se, igualmente, de leve para grave a contraordenação laboral nos casos de omissão do conteúdo obrigatório nos contratos de trabalho temporário.

     

    Proteção da Parentalidade

    – O alargamento da licença parental inicial (120 ou 150 dias) em 30 dias, quando o parto ocorra até às 33 semanas inclusive;

    – O alargamento do período de gozo obrigatório da licença parental exclusiva do pai para 20 dias úteis (em vez dos 15 anteriores), seguidos ou interpolados, acrescido de cinco dias úteis (em vez dos 10 anteriores) desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.

    As novas regras de proteção na parentalidade entrarão em vigor a 1 de outubro de 2019 com exceção das que têm implicações previdenciais (v.g., novos subsídios), cujo início de vigência deve coincidir com o do primeiro Orçamento do Estado subsequente, em princípio o de 2020.

     

    Código dos Regimes Contributivos

    Igualmente, o Código dos Regimes Contributivos sofreu também alterações com a criação da contribuição adicional por rotatividade excessiva a cargo das entidades empregadoras que apresentem um peso anual de contratação a termo superior ao respetivo indicador sectorial em vigor.

    A taxa contributiva tem aplicação progressiva com base na diferença entre o peso anual de contratação a termo e a média setorial, até ao máximo de 2%, sendo a escala de progressão fixada em decreto regulamentar.

    A forma de cálculo do indicador sectorial anual e do peso anual da contratação a termo serão, igualmente, definidos por decreto regulamentar.

    Esta taxa produz efeitos em 1 de janeiro de 2020 e será pela primeira vez paga em 2021.

    A leitura deste artigo não dispensa uma análise mais pormenorizada dos referidos diplomas, que podem ser consultados, clicando sobre o respetivo link:

    Lei n.º 93/2019, de 04/09

    Lei n.º 90/2019, de 04/09

     

  • UMP realça desafios intercontinentais da UMM durante Passantías na Argentina

    UMP realça desafios intercontinentais da UMM durante Passantías na Argentina

    Argentina 1000

    O Presidente do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas (UMP), Luís Alberto Silva, defendeu a necessidade de afirmar a União Mundial das Mutualidades (UMM) como “um parceiro credível nas instâncias internacionais onde são traçadas as estratégias para a Economia Social e Solidária”.

    Intervindo nas Pasantías Intercontinentales 2019, em Buenos Aires, Argentina, abordou a necessidade de, junto dos diferentes Estados, desencadear a criação de instrumentos legais que reconheçam o papel das mutualidades, regulem a sua participação em diferentes áreas e permitam a celebração de protocolos, acordos e convenções.

    Luís Alberto Silva assumiu, também, o desafio de promover a expansão do Mutualismo no contexto europeu, mediante a adesão de mutualidades dos vários pontos da Europa na UMM.

    As Passantías Intercontinentales são conferências internacionais sobre diferentes produtos e atividades mutualistas que reúnem dirigentes, técnicos e especialistas de toda a América, Europa e África e que inclui visitas a Associações Mutualistas para partilha de experiências, conhecimento e boas práticas mutualistas.

    Luís Alberto Silva visitou a Unione e Benevolenza, a associação italiana mais antiga em Buenos Aires, que poderá constituir um ponto de partida para o estreitamento de laços com mutualidades italianas, no âmbito do processo de expansão do Mutualismo no espaço europeu. A Unione e Benevolenza de Buenos Aires, foi fundada em 1858 para prestar assistência económica e material aos emigrantes italianos e no seio dela nasceriam muitas outras instituições sociais, desportivas e de educação. Hoje, desenvolve uma atividade relevante na área da cultura.

    À margem das Passantías, Luís Alberto Silva, participou, com o Presidente da UMM, Alfredo Sigliano, e outros dirigentes da organização, num encontro preparatório da reunião do Comité Intercontinental da UMM agendada para 17 de outubro, em Bruxelas. A UMP marcará, também, presença no Fórum Mundial de Segurança Social, promovido pela ISSA – International Social Security Association, que terá lugar na mesma ocasião em Bruxelas.

    Durante a sua presença na Argentina, o Presidente do Conselho de Administração da UMP foi entrevistado por uma equipa de reportagem da página oficial da Conam (Confederación Nacional de Mutualidades de la República Argentina) e gravou uma entrevista que estará disponível oportunamente no canal de Youtube da Odema, entidade organizadora das Passantías Intercontinentales.

  • Capacitação dos recursos humanos é crucial para o Movimento Mutualista

    Capacitação dos recursos humanos é crucial para o Movimento Mutualista

    JMR VFXIRA 1000

     

    “O Movimento Mutualista precisa de Associações fortes, sustentáveis e inovadoras e isso passa, em boa medida, pela capacitação dos dirigentes, técnicos e colaboradores das Mutualidades”, afirmou o Presidente do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas (UMP), Luís Alberto Silva na abertura da primeira sessão da segunda edição das Jornadas Mutualistas Regionais, em Vila Franca de Xira.

    No lançamento deste evento dedicado à Gestão Estratégica de Recursos Humanos, perante dirigentes, técnicos e colaboradores de associações mutualistas do Sul do País, abordou a importância do novo ciclo de formação, iniciado em Maio último, que visa proporcionar ao Movimento conhecimento e ferramentas que, uma vez aplicadas, poderão refletir-se em novas formas de organização, reformatação de algumas das atuais valências e modalidades de benefícios e na criação de novas respostas.

    Pegando no exemplo da edição anterior sobre Planeamento Estratégico, Luís Alberto Silva lembrou que várias Associações e a própria UMP sentiram a necessidade de começar a desenvolver o seu Plano Estratégico. “É exatamente esse o objetivo destas ações: que as sementes, que lançamos nestas Jornadas, germinem e produzam frutos”, especificou.

    A sessão de Vila Franca de Xira, que contou com o apoio da ASM Fraternal dos Artistas Vilafranquenses, iniciou-se com um painel de esclarecimento sobre as alterações decorrentes do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2019/2020, dinamizado por Carla Silva, que acompanhou o processo negocial com o Governo.

    Na segunda parte, esteve em foco a Gestão Estratégica de Recursos Humanos, numa ação ministrada pela formadora Liliana Araújo, que proporcionou aos dirigentes e técnicos das mutualidades do sul do País um vasto leque de conhecimentos e dicas na área da gestão de pessoas nas organizações.

    A segunda sessão desta edição das Jornadas Mutualistas Regionais está agendada para segunda-feira, 30 de setembro, no auditório da Previdência Familiar do Porto, estando a decorrer o período de inscrições. Podem ser efetuadas online aqui.

     

  • Criada medida de apoio à conversão de contratos de trabalho

    Criada medida de apoio à conversão de contratos de trabalho

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    As entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo vão poder receber um apoio financeiro, de caráter transitório, no valor de quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato sem termo, até ao limite de 3.050,32 euros por trabalhador.
    As candidaturas estão abertas desde já até às 18h00 do dia 31 de dezembro e devem ser submetidas pelas entidades empregadoras através do portal iefponline, usando a sua área de gestão.
    São elegíveis os contratos de trabalho a termo (certo ou incerto), que tenham sido celebrados antes da data de abertura das candidaturas e cuja conversão ocorra a partir do dia 21 de setembro de 2019, inclusive.
    Este apoio poderá ser majorado quando a conversão for relativa a um contrato celebrado com trabalhadores com dificuldades particulares de acesso ao emprego (por exemplo: pessoa com deficiência e incapacidade); relativo ao posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido ou celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.
    O IEFP recomenda que antes de a entidade empregadora se candidatar, seja consultada a página Apoios à contratação, disponível no seu portal, e verifique as regras de acesso à medida CONVERTE+ e respetivas obrigações, nomeadamente o Aviso de Abertura de Candidaturas. A ficha síntese da medida pode ser consultada no anexo.

     

    (foto: iefponline)

  • Transferência de imóveis devolutos do Estado para os municípios é “uma oportunidade” para o Movimento Mutualista

    Transferência de imóveis devolutos do Estado para os municípios é “uma oportunidade” para o Movimento Mutualista

    A IMG 5079

    O Presidente do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva, considera que a transferência de imóveis devolutos do Estado para a gestão dos municípios, em preparação pelo Governo, poderá ser uma oportunidade “interessante” para o Movimento Mutualista.
    À margem de uma reunião com o SubDiretor-Geral da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Miguel Marques dos Santos, em Lisboa, que serviu para se inteirar das intenções do Governo nesse capítulo, Luís Alberto Silva deixou um alerta às Associações Mutualistas no sentido de acompanharem este processo com atenção.
    “Alguns destes edifícios que o Estado possui em vários pontos do país poderão ser a solução para aquelas Mutualidades que se debatem com falta de instalações para a realização de atividades, novas respostas sociais e valências”, explicou o Dirigente, salientando a importância e o alcance desta parceria entre o Estado, os Municípios e as instituições.

     

  • Publicada portaria que cria o programa PARES de segunda geração

    Publicada portaria que cria o programa PARES de segunda geração

    pares 350

    Foi publicada, em Diário da República, a 5 de setembro, a Portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que cria o Programa de Alargamento da rede de Equipamentos Sociais – 2ª Geração (PARES 2.0) que apoia o investimento em equipamentos sociais.

    O aviso de abertura das candidaturas, a apresentar pelas entidades elegíveis, será publicado em breve, também em Diário da República.

    A Portaria n.º 290/2019 de 5 de setembro pode ser consultada AQUI.

  • Gestão Estratégica de Recursos Humanos em destaque nas Jornadas Mutualistas Regionais de setembro

    Gestão Estratégica de Recursos Humanos em destaque nas Jornadas Mutualistas Regionais de setembro

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    A 2ª Edição das Jornadas Mutualistas Regionais vai decorrer a 24 de setembro (3ª Feira) em Vila Franca de Xira, no Centro Artístico do Grupo de Artistas e Amigos da Arte, e a 30 de setembro (2ª Feira), no Porto, no auditório da Previdência Familiar do Porto.

    Pretende-se dar continuidade ao plano de formação para o Movimento Mutualista definido de acordo com as necessidades manifestadas pelas Associações Mutualistas e que se iniciou em maio com uma ação sobre Planeamento Estratégico.

    A Gestão Estratégica de Recursos Humanos será a formação a desenvolver nesta 2ª Edição, pela formadora Dra. Liliana Araújo.

    Esta edição contemplará ainda um momento dedicado à análise e esclarecimento de dúvidas sobre o Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2019-2020.

    As inscrições podem ser efetuadas AQUI. Outros detalhes podem ser consultados no site http://jornadas.mutualismo.pt

    O programa é o seguinte:

    SESSÃO DE VILA FRANCA DE XIRA, 24 DE SETEMBRO (3ª FEIRA)

    LOCAL: Centro Artístico do G.A.R.T. – Grupo de Artistas e Amigos da Arte

    Jardim Municipal Constantino Palha (em frente à estação da CP Vila Franca de Xira)

    Coordenadas GPS: AQUI


    09h00 – Acreditação

    09h15 – Sessão de abertura

    09h30 – Painel 1: Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2019-2020

    11h00 – Coffee Break

    11h15 – Painel 2: Gestão Estratégica de Recursos Humanos

    12h45 – Almoço livre

    14h00 – Painel 2: Gestão Estratégica de Recursos Humanos

    18h00 – Sessão de encerramento

     

    SESSÃO DO PORTO, 30 DE SETEMBRO (2ª FEIRA)

    Local: Auditório da Previdência Familiar do Porto – Associação de Socorros Mútuos

    Rua de Coelho Neto, n.º 73, 4000-178, Porto

    Coordenadas GPS: AQUI

     

    09:00 – Acreditação

    09:15 – Sessão de abertura

    09:30 – Painel 1: A Gestão Estratégica de Recursos Humanos

    11:00 – Coffee Break

    11:15 – Painel 1: A Gestão Estratégica de Recursos Humanos

    12:45 – Almoço livre

    14:00 – Painel 1: A Gestão Estratégica de Recursos Humanos

    16:30 – Painel 2: Compromisso de Cooperação

    18:00 – Sessão de Encerramento

  • Newsletter n.º 68 | 21 de agosto de 2019

    Newsletter n.º 68 | 21 de agosto de 2019

    Pode consultar a Newsletter N.º 68, de 21 de agosto de 2019, da União das Mutualidades Portuguesas, clicando na imagem:

    LayoutBase NewsletterUMP 68 

  • UMP sugere realização de Congresso Mundial sob a égide da UMM em Portugal

    UMP sugere realização de Congresso Mundial sob a égide da UMM em Portugal

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    O Presidente e os dois Vice-Presidentes da União Mundial das Mutualidades (UMM) reencontraram-se em Portugal, nas comemorações do Dia Nacional do Mutualismo. O programa do evento dedicou um painel exclusivamente à apresentação da UMM, que incluiu a assinatura da ata da primeira Assembleia Geral realizada dias antes na Suíça, e à reflexão sobre os caminhos do Mutualismo no Mundo.

    A representatividade do Movimento Mutualista junto dos Estados e das organizações internacionais, a expansão e a capacitação do Movimento Mutualista nos cinco continentes foram as tónicas das intervenções de Alfredo Sigliano, Presidente da UMM, Abdelmoula Abdelmoumni (Vice-Presidente da UMM) e Luís Alberto Silva (Vice-Presidente da UMM), durante um debate moderado pelo jornalista da RTP João Fernando Ramos.

    Na sua alocução, Luís Alberto Silva sugeriu a criação de uma rede intercontinental integrada de serviços mutualistas e fez notar a necessidade de dotar a UMM de uma organização administrativa e uma estrutura forte e capacitada, no sentido de se tornar no verdadeiro motor do desenvolvimento do Mutualismo à escala global. O Dirigente propôs ainda que o primeiro Congresso Mundial do Mutualismo, sob a égide da UMM, se realizasse em Portugal.