O período para a entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 principia a 1 de abril e vai estender-se até 30 de junho, exclusivamente no portal das Finanças.
É importante que até 31 de março verifique no e-Fatura todas as suas deduções possíveis no IRS e que são do conhecimento da Autoridade Tributária (propinas, rendas de casa, juros de crédito à habitação, seguros). Se constatar valores errados, pode reclamar até essa data.
Para quem é menos familiarizado com estas matérias relativas ao IRS respondemos a 5 perguntas que poderá estar a fazer nesta altura:
Tenho algum benefício por ser associado de uma mutualidade?
Sim.
Pode deduzir 15% do valor suportado em despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite de 1 000 euros, que correspondam a contribuições pagas a associações mutualistas nas modalidades de saúde (ou seja, que cubram exclusivamente os riscos de saúde).
Pode deduzir, também, 20% das contribuições às associações mutualistas que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, incapacidade para o trabalho, desemprego e doença grave, até ao limite de 400 euros (tendo idade inferior a 35 anos), 350 euros (com idade entre os 35 e os 50 anos) ou 300 euros (com idade superior a 50 anos).
Na eventualidade de, aquando do preenchimento da declaração do modelo 3 de IRS relativa ao ano fiscal 2023, não constarem automaticamente inscritas as importâncias pagas a este título, deverá preencher manualmente esse campo.
Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS de 2023?
– Quem recebeu, isolada ou conjuntamente, até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4.104 euros de pensões de alimentos.
– Quem recebeu, isolada ou conjuntamente, rendimentos sobre os quais liquidou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS.
– Quem recebeu um valor anual inferior a 1.921,72 euros de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104 euros.
– Quem recebeu um valor anual inferior a 1.921,72 € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.
Jovens com menos de 26 anos e com rendimentos podem entregar declaração com os pais?
Se tiver menos de 26 anos e auferiu rendimentos anuais inferiores a 10.640 euros em 2023 ainda é considerado dependente. Nesse caso, pode entregar a declaração com os pais ou sozinho, consoante o que for mais vantajoso.
Quem pode fazer declaração automática?
Os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente, pensionistas ou que façam aplicações adicionais (em regime público de capitalização) ao longo da vida para complementar a reforma, poderão submeter a sua declaração automática de IRS.
A quem se destina o IRS Jovem e que requisitos têm que reunir os beneficiários?
Os jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A), profissional ou empresarial (categoria B), pela primeira vez, após a conclusão de um ciclo de estudos, beneficiam de um regime que atribui durante cinco anos uma isenção sobre os rendimentos.
Para isso, terão que ter, entre 18 e 26 anos (ou 30 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento); ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário e não ser considerado dependente para efeitos fiscais.