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  • UMP assina memorandos para preparar o acolhimento de refugiados

    DSC 3499A União das Mutualidades Portuguesas assinou, no dia 28 de setembro, na Presidência do Conselho de Ministros, três memorandos de entendimento com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), os restantes representantes da Comissão Permanente do Setor Solidário (CPSS) e a Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR), para preparar o acolhimento de refugiados em Portugal.
    Os três memorandos têm o objetivo comum de “apoiar e reforçar a resposta do Estado português ao acolhimento no âmbito da Agenda Europeia da Migração”, lê-se nos documentos. Nos três casos, o compromisso prevê que os apoios financeiros que “venham a ser concedidos às entidades” do setor social e solidário representadas pela CPSS serão atribuídos pelo SEF, e de acordo com “os procedimentos que forem definidos pela União Europeia”. Significa que a ajuda é entregue por Bruxelas ao Estado e que será depois o SEF a distribuir essas verbas pelas instituições que assinem protocolos de acolhimento de famílias de refugiados.

    Luís Alberto Silva, Presidente do CA da União das Mutualidades Portuguesas, minimizou a relevância dos apoios. “Isso são questões financeiras que eu não chego a colocar. O nosso objetivo ‘número um’ são as pessoas”, frisou.
    De acordo com o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, Portugal vai receber, na primeira quinzena de outubro, o primeiro grupo de refugiados, ao abrigo do acordo alcançado em Bruxelas com a Comissão Europeia. Serão 30 pessoas e estão agora em Itália e Grécia, países de registo dos refugiados que fugiram, por exemplo, da Síria.

  • Convocatória de Assembleia Geral Ordinária | 10 out. | 09h00

    ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

    CONVOCATÓRIA

    Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) e c) do artigo 21º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) a reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 10 de outubro de 2015, às 09h00, no Auditório da Sede de A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, sita na Avenida 29 de Março, n.º 652, 3885-518 Esmoriz, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, com a seguinte ordem de trabalhos:

    1. Apreciação, discussão e votação do Programa de Ação e Orçamento para 2015 e do respetivo Parecer do Conselho Fiscal;

    2. Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas de 2014 e do respetivo Parecer do Conselho Fiscal;

    Nos termos do art.º 23.º, n.º 2, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos Associados com direito de voto ou meia hora depois com qualquer número de presenças.

    Os documentos aludidos na presente convocatória são enviados em conjunto com esta e estão disponíveis para consulta na Sede da União das Mutualidades Portuguesas e no sítio da Internet desta União, em www.mutualismo.pt, desde a data desta convocatória.

    Lisboa, 25 de setembro de 2015

    O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

    Luís Filipe Coelho Oliveira Costa

     

    Nota: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação a seguir.

     

    Informação

    A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:

    1º – Nos termos do número 4, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são satisfeitas antecipadamente, por trimestre, semestre ou ano”. Por outro lado, nos termos do número 4 do artigo 10º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.

    2º – Nos termos do artigo 2º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:

    “Artigo 2º

    (Composição e representação)

    1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos.

    2. Com vista a instruir um dossier de apoio às Assembleias Gerais, os Associados devem enviar cópia simples dos Autos de Posse e dos Estatutos para a sede da UMP.

    3. As Associações Mutualistas participam, em princípio, na Assembleia Geral da UMP através de pessoa singular que seja membro da respetiva Direção/Conselho de Administração devendo ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possuir cópia dos documentos mencionados no número anterior, caso em que bastará a esse representante identificar-se, através de documento idóneo, para nela poder participar e votar.

    4. As Associações Mutualistas podem participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

    5. Os Associados podem fazer-se representar por outros Associados, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.

    6. As cartas mandato referidas nos números anteriores devem identificar claramente o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado Mandatário, devendo ser assinada por quem tem poderes para o ato e as assinaturas reconhecidas nos termos da Lei, salvo se a UMP dispuser de cópia dos documentos referidos no número 2 deste artigo, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.

    7. É permitida a inscrição de qualquer Associado para participar e votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.

    8. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes”.

     

     

     Consulte a Convocatória  em formato pdf:

    – Convocação de Assembleia Geral Ordinária – 10 de outubro de 2015 – 09h00

     

    Anexos:

    – Relatório e Contas de 2014

    – Programa de Ação e Orçamento para 2015

  • Convocatória de Assembleia Geral Extraordinária | 10 out. | 14h00

    ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    CONVOCATÓRIA

    Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 19º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) a reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 10 de outubro de 2015, às 14h00, no Auditório da Sede de A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, sita na Avenida 29 de Março, n.º 652, 3885-518 Esmoriz, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, com a seguinte ordem de trabalhos:

    Único: Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração para a Alteração do n.º 3 do Artigo 1.º e do Artigo 3.º dos Estatutos da União das Mutualidades Portuguesas.

    Nos termos do art.º 23.º, n.º 2, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos Associados com direito de voto ou meia hora depois com qualquer número de presenças.

    Os documentos aludidos na presente convocatória são enviados em conjunto com esta e estão disponíveis para consulta na Sede da União das Mutualidades Portuguesas e no sítio da Internet desta União, em www.mutualismo.pt, desde a data desta convocatória.

    Lisboa, 25 de setembro de 2015

    O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

    Luís Filipe Coelho Oliveira Costa

     

    Nota: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação a seguir.

     

    Informação

    A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:

    1º – Nos termos do número 4, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são satisfeitas antecipadamente, por trimestre, semestre ou ano”. Por outro lado, nos termos do número 4 do artigo 10º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.

    2º – Nos termos do artigo 2º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:

    “Artigo 2º

    (Composição e representação)

    1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos.

    2. Com vista a instruir um dossier de apoio às Assembleias Gerais, os Associados devem enviar cópia simples dos Autos de Posse e dos Estatutos para a sede da UMP.

    3. As Associações Mutualistas participam, em princípio, na Assembleia Geral da UMP através de pessoa singular que seja membro da respetiva Direção/Conselho de Administração devendo ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possuir cópia dos documentos mencionados no número anterior, caso em que bastará a esse representante identificar-se, através de documento idóneo, para nela poder participar e votar.

    4. As Associações Mutualistas podem participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

    5. Os Associados podem fazer-se representar por outros Associados, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.

    6. As cartas mandato referidas nos números anteriores devem identificar claramente o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado Mandatário, devendo ser assinada por quem tem poderes para o ato e as assinaturas reconhecidas nos termos da Lei, salvo se a UMP dispuser de cópia dos documentos referidos no número 2 deste artigo, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.

    7. É permitida a inscrição de qualquer Associado para participar e votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.

    8. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes”.

     

     

    Consulte a Convocatória em formato pdf:

    Convocação de Assembleia Geral Extraordinária – 10 de outubro de 2015 – 14h00

    Anexo:

    Proposta do Conselho de Administração para a Alteração do n.º 3 do Artigo 1.º e do Artigo 3.º dos Estatutos da União das Mutualidades Portuguesas

  • Convocatória de Assembleia Geral Ordinária | 10 out. | 17h00

    ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

    CONVOCATÓRIA

    Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 21º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) a reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 10 de outubro de 2015, às 17h00, no Auditório da Sede de A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, sita na Avenida 29 de Março, n.º 652, 3885-518 Esmoriz, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, com a seguinte ordem de trabalhos:

    1. Discussão e aprovação da Ata N.º 6 da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 05 de julho de 2014;

    2. Apreciação, discussão e votação do Programa de Ação e Orçamento para 2016 e do respetivo Parecer do Conselho Fiscal;

    3. Outros assuntos de interesse para a União e suas Associadas.

    Nos termos do art.º 23.º, n.º 2, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos Associados com direito de voto ou meia hora depois com qualquer número de presenças.

    Os documentos aludidos na presente convocatória são enviados em conjunto com esta e estão disponíveis para consulta na Sede da União das Mutualidades Portuguesas e no sítio da Internet desta União, em www.mutualismo.pt, desde a data desta convocatória.

    Lisboa, 25 de setembro de 2015

    O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

    Luís Filipe Coelho Oliveira Costa

     

    Nota: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação a seguir.

     

    Informação

    A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:

    1º – Nos termos do número 4, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são satisfeitas antecipadamente, por trimestre, semestre ou ano”. Por outro lado, nos termos do número 4 do artigo 10º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.

    2º – Nos termos do artigo 2º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:

    “Artigo 2º

    (Composição e representação)

    1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos.

    2. Com vista a instruir um dossier de apoio às Assembleias Gerais, os Associados devem enviar cópia simples dos Autos de Posse e dos Estatutos para a sede da UMP.

    3. As Associações Mutualistas participam, em princípio, na Assembleia Geral da UMP através de pessoa singular que seja membro da respetiva Direção/Conselho de Administração devendo ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possuir cópia dos documentos mencionados no número anterior, caso em que bastará a esse representante identificar-se, através de documento idóneo, para nela poder participar e votar.

    4. As Associações Mutualistas podem participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

    5. Os Associados podem fazer-se representar por outros Associados, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.

    6. As cartas mandato referidas nos números anteriores devem identificar claramente o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado Mandatário, devendo ser assinada por quem tem poderes para o ato e as assinaturas reconhecidas nos termos da Lei, salvo se a UMP dispuser de cópia dos documentos referidos no número 2 deste artigo, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.

    7. É permitida a inscrição de qualquer Associado para participar e votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.

    8. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes”.

     

     

     Consulte a Convocatória em formato pdf:

    Convocação de Assembleia Geral Ordinária – 10 de outubro de 2015 – 17h00

    Anexo:

    Programa de Ação e Orçamento para 2016

  • Manual do Setor Social e Solidário – Direitos e Deveres Fiscais

    Foi aprovado, na terça-feira passada, 15 de setembro, em reunião da Comissão Permanente do Setor Solidário, o Manual do Setor Social e Solidário – Direitos e Deveres Fiscais.

    Este documento, cujas orientações são nacionais, dá resposta a um longo anseio do Setor Social e concretiza todas as reduções, isenções e deduções fiscais de que as instituições sociais podem beneficiar. À luz deste Manual, a relação entre o setor social e a autoridade fiscal passa a ser mais fácil e transparente.

    O documento estará também disponível na página web do Governo, em http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-solidariedade-e-seguranca-social/documentos-oficiais/20150921-msess-fisco-instituicoes-sociais.aspx.

     

  • Aberta Manifestação de Interesse para Títulos de Impacto Social

    A iniciativa Portugal Inovação Social lançou uma Manifestação de Interesse para Títulos de Impacto Social (TIS), com a submissão de manifestações a decorrer entre 22 de Setembro e 13 de Outubro. Este processo tem como objetivo prestar o apoio técnico necessário ao desenvolvimento de um TIS, de forma a orientar os atores do ecossistema na preparação de candidaturas e a identificar as necessidades de esclarecimento associadas ao Programa de Financiamento de Títulos de Impacto Social.
    As Entidades da Economia Social poderão submeter as suas intenções de propor a financiamento intervenções inovadoras em áreas temáticas como sejam empregabilidade, saúde, proteção social, educação e justiça, devendo preencher o formulário de Manifestação de Interesse TIS, disponível online no website da Portugal Inovação Social para o efeito. Sugere-se um foco em intervenções a implementar nas regiões Norte, Centro e Alentejo, que se apresentam como preferenciais para financiamento de Títulos de Impacto Social no primeiro período de abertura de candidaturas.

    Para mais informações aceda à área de Títulos de Impacto Social (TIS).

  • Já pode consultar o Info 75! A atualidade do Mutualismo está aqui

     

    A nova edição da publicação quinzenal da UMP já está disponível.

    Leia em formato folheável ou pdf.

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  • UMP associa-se à PAR

    A União das Mutualidades Portuguesas aderiu à Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR), na qual figuram já instituições como a Amnistia Internacional, o Comité Português para a UNICEF, a Cáritas Portuguesa e o Conselho Português para os Refugiados, entre outros parceiros.

    A atual crise de refugiados coloca o desafio de uma resposta europeia solidária e eficaz que se sobreponha aos egoísmos nacionais, que não aumente a xenofobia e que seja efetivamente útil. O modelo de funcionamento escolhido foi “uma instituição – uma família”.

    A UMP não podia ficar indiferente a este apelo. A par do trabalho que tem feito junto das suas Associadas para definir uma estratégia para apoiar o acolhimento de refugiados, associou-se a este dispositivo, no sentido da concertação de esforços para a diminuição das consequências da tragédia humanitária em curso na Europa.

    O objetivo é criar condições no terreno para alojamento, alimentação, acesso à saúde e educação e trabalho, tendo como base de apoio uma autarquia ou uma instituição e com vista à autonomização desses cidadãos.

    Para já, a Plataforma propõe a criação de condições para receber “com qualidade” cerca de 1.500 refugiados, embora este não seja um número fechado.

  • Presidente da UMP em entrevista ao Jornal 2

    O Presidente do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva, foi convidado para participar no Jornal 2 da RTP2, no passado dia 5 de setembro, onde falou sobre a estratégia da UMP relativamente à tragédia humanitária em curso na Europa. Luís Alberto Silva reiterou que os valores do mutualismo – solidariedade, igualdade, proteção, cidadania e inclusão social – justificam plenamente que as Associações Mutualistas portuguesas se mobilizem para apoiar os refugiados que as autoridades decidam acolher em Portugal.

     

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  • Bolsas ES Jovem Candidaturas até 15 de setembro

     

    ESJOVEM

     

    O prazo de candidatura às Bolsas ES JOVEM / NOS ALIVE termina no dia 15 de setembro.
    Consulte no regulamento toda a informação sobre as Bolsas.