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  • Anta: Lar de São Francisco de Assis recebe Grupo de Cordas

    Anta: Lar de São Francisco de Assis recebe Grupo de Cordas

    O Lar de São Francisco de Assis da Associação de Socorros Mútuos de Anta, Espinho, acolheu o grupo de cordas do Centro Cultural de São Félix da Marinha, que proporcionou uma tarde “verdadeiramente especial” aos utentes desta estrutura residencial para pessoas idosas. Com um vasto reportório de melodias que avivaram a memória e alegraram a plateia, o grupo aliou o seu talento à capacidade de empolgar os idosos que tão cedo não esquecerão estes momentos.

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  • Prioridades da Estratégia Única dos Direitos das Crianças

    Prioridades da Estratégia Única dos Direitos das Crianças

    Foi recentemente aprovada a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens (EUDCJ) 2025-2035, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025,  que define as principais prioridades de intervenção para a próxima década na promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens em Portugal.

    Esta Estratégia articula e integra medidas anteriormente previstas em documentos como a Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças (2021-2024), o Plano de Ação da Garantia para a Infância (2022-2030) e o Eixo 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (2021-2030), assumindo uma abordagem integrada e transversal às políticas públicas nesta área.

    A EUDCJ estabelece 8 áreas estratégicas de atuação: Desenvolvimento integral e bem-estar de todas as crianças e jovens; Direito a crescer em ambiente familiar; Cidadania ativa das crianças e jovens; Combate à pobreza e exclusão social; Sociedade inclusiva; Cultura de não violência; Segurança na era digital; e Conhecimento científico e formação.

    A implementação será assegurada por um modelo de governança multinível, centrado na criança ou jovem, e coordenado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e de Proteção das Crianças e Jovens, em articulação com várias áreas governativas.

  • Projeto Novos Caminhos reforça cuidados integrados ao domicílio

    Projeto Novos Caminhos reforça cuidados integrados ao domicílio

    Entrou em vigor, em 1 de julho, o projeto-piloto “Novos Caminhos”, criado pela Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, que representa um avanço significativo na reorganização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), através da sua articulação com o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

    Esta medida inovadora está a ser implementada em seis Unidades Locais de Saúde (ULS) — São João, Santo António, Matosinhos, Coimbra, Santa Maria e Algarve — e visa promover cuidados mais próximos, personalizados e centrados nas pessoas, permitindo que estas permaneçam no seu ambiente familiar sempre que possível e desejável.

    O modelo assenta numa colaboração estreita entre as Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) e os serviços de SAD, que passam a definir, implementar e monitorizar em conjunto um plano individual de cuidados, adaptado à situação clínica, social e familiar de cada utente.

    Entre os benefícios esperados destacam-se: maior conforto e bem-estar dos utentes ao permanecerem em casa; prevenção da institucionalização precoce; participação ativa de utentes e cuidadores na definição dos cuidados; respostas mais céleres e ajustadas às necessidades reais; e o aumento da satisfação dos beneficiários e das suas famílias.

    Este projeto-piloto deverá estar plenamente implementado até setembro e será alvo de avaliação, com vista à sua possível expansão nacional já em 2026.

  • ASM Freamundense abre novas salas de creche

    ASM Freamundense abre novas salas de creche

    A Associação de Socorros Mútuos Freamundense mobilizou-se para corresponder ao desafio nacional de ampliar a oferta de lugares na resposta social de creche. A instituição, que desenvolve valências de apoio à infância está a anunciar mais vagas disponíveis para o ano letivo de 2025/2026, com a abertura de novas salas.

    O Centro Infanto-Juvenil António Freire Gomes, que administra, presta um leque variado de serviços, desde a alimentação, higiene e conforto pessoal, à formação parental, apoio psicossocial, atividades pedagógicas e de estimulação e atividades complementares.

  • Clínica da ASMS Mamede de Infesta promove ligação com o desporto

    Clínica da ASMS Mamede de Infesta promove ligação com o desporto

    A Climutua, clínica da Associação de Socorros Mútuos de São Mamede de Infesta, foi patrocinadora oficial da equipa Associação Desportiva NBH de Andebol de Praia, que conquistou recentemente o título de Campeã Regional da Associação de Andebol do Porto.

    Ao associar-se a esta iniciativa, a Climutua reforça o seu compromisso com a promoção da saúde, do bem-estar e dos valores que definem o mutualismo. “Na Climutua acreditamos que o desporto representa superação, dedicação, espírito de equipa e determinação – valores que refletem a nossa própria missão. Por isso, sentimos um enorme orgulho em ter contribuído para que este projeto chegasse ao lugar mais alto do pódio”, escreve a instituição nas suas redes sociais.

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  • Candidaturas abertas para apoio a novas salas de pré-escolar

    Candidaturas abertas para apoio a novas salas de pré-escolar

    Está a decorrer até 11 de agosto o procedimento administrativo para atribuição de apoio financeiro do Estado às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, com acordo de cooperação em vigor para a resposta de Educação Pré-Escolar, com vista à instalação de novas salas de Pré-Escolar. O Aviso de Candidaturas pode ser consultado AQUI.  As candidaturas devem ser formalizadas através deste formulário.

    Face à necessidade de aumentar a oferta de vagas nos estabelecimentos de Educação Pré-escolar, foi aprovada a Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril que regulamenta o apoio financeiro do Estado a atribuir às IPSS para a abertura de novas salas de educação pré-escolar, no montante de 15.000 euros por sala criada e a isenção de procedimento de candidatura ao PROCOOP, para a revisão dos respetivos acordos de cooperação em vigor que incidam sobre os utentes das novas salas a criar neste âmbito.

    A dotação orçamental definida é de 2.225.000 euros, com vista à instalação de 150 novas salas para a Educação Pré-Escolar, considerando o valor da compensação financeira de 15.000 euros por cada nova sala.

    Cada entidade (IPSS ou equiparada) pode submeter uma candidatura por acordo de cooperação tripartido, podendo no limite submeter várias candidaturas consoante o número de acordos que detenha em vigor nas freguesias identificadas no Anexo I do Aviso, e que correspondem aos seguintes distritos: Braga, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

    No Anexo II do Aviso constam os critérios de análise das candidaturas e respetivas ponderações.

  • IRS 2025: Novas taxas de retenção na fonte entram em vigor já em agosto

    IRS 2025: Novas taxas de retenção na fonte entram em vigor já em agosto

    A partir de agosto de 2025, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte do IRS, publicadas pelo Governo em Diário da República. Estas alterações refletem a redução das taxas de imposto até ao 8.º escalão e destinam-se a garantir que os contribuintes sintam no imediato o impacto da reforma fiscal aprovada este verão.

    A aplicação das novas tabelas será feita em dois momentos distintos:

    Agosto e setembro: entram em vigor taxas de retenção excecionalmente mais baixas, com o objetivo de devolver parte do imposto que foi retido a mais desde o início do ano.

    Outubro em diante: passam a aplicar-se tabelas com taxas ditas normais, refletindo já de forma definitiva os efeitos da reforma fiscal.

    Esta solução foi desenhada para garantir justiça fiscal e liquidez imediata para os trabalhadores e pensionistas, recuperando valores retidos em excesso entre janeiro e julho.

    Efeitos nos salários: mais rendimento disponível

    Durante os meses de agosto e setembro, haverá uma isenção total de retenção na fonte para trabalhadores solteiros ou casados (ambos com rendimentos) com salários até 1.136 euros. Para quem é casado com um cônjuge sem rendimentos, o limite de isenção fixa-se nos 1.081 euros.

    Acima destes valores, continuará a haver retenção na fonte, mas com taxas inferiores às praticadas até julho, permitindo um alívio visível no rendimento mensal.

    A partir de outubro, com a entrada em vigor das tabelas definitivas, a isenção passará a aplicar-se apenas a rendimentos até 870 euros, valor que corresponde ao salário mínimo nacional.

    Agosto e Setembro

    I — Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 870,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 992,00 0,00% 0,00 21,43 0,0%
    Até 1 070,00 0,00% 0,00 21,43 0,0%
    Até 1 136,00 0,00% 0,00 21,43 0,0%
    Até 1 187,00 1,08% 12,27 21,43 0,0%
    Até 1 787,00 2,44% 28,42 21,43 0,8%
    Até 2 078,00 3,14% 40,93 21,43 1,2%
    Até 2 432,00 5,24% 84,57 21,43 1,8%
    Até 3 233,00 7,67% 143,67 21,43 3,2%
    Até 5 547,00 13,89% 344,77 21,43 7,7%
    Até 20 221,00 44,95% 2 067,67 21,43 34,7%
    Superior a 20 221,00 47,17% 2 516,58 21,43 n.a.

    II — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 870,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 992,00 0,00% 0,00 34,29 0,0%
    Até 1 070,00 0,00% 0,00 34,29 0,0%
    Até 1 136,00 0,00% 0,00 34,29 0,0%
    Até 1 187,00 1,08% 12,27 34,29 0,0%
    Até 1 787,00 2,44% 28,42 34,29 0,8%
    Até 2 078,00 3,14% 40,93 34,29 1,2%
    Até 2 432,00 5,24% 84,57 34,29 1,8%
    Até 3 233,00 7,67% 143,67 34,29 3,2%
    Até 5 547,00 13,89% 344,77 34,29 7,7%
    Até 20 221,00 44,95% 2 067,67 34,29 34,7%
    Superior a 20 221,00 47,17% 2 516,58 34,29 n.a.

    III — Trabalho dependente: Casado, único titular

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 957,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 992,00 0,00% 0,00 42,86 0,0%
    Até 1 070,00 0,00% 0,00 42,86 0,0%
    Até 1 081,00 0,00% 0,00 42,86 0,0%
    Até 1 408,00 0,65% 7,03 42,86 0,2%
    Até 1 931,00 1,60% 20,41 42,86 0,5%
    Até 2 200,00 1,97% 27,56 42,86 0,7%
    Até 2 698,00 3,46% 60,34 42,86 1,2%
    Até 3 317,00 5,14% 105,67 42,86 2,0%
    Até 5 965,00 10,27% 275,84 42,86 5,6%
    Até 20 265,00 38,43% 1 955,59 42,86 28,8%
    Superior a 20 265,00 47,17% 3 726,76 42,86 n.a.

    IV — Trabalho dependente: Não casado ou casado, dois titulares, sem dependentes, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 1 694,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 2 032,00 1,33% 22,54 0,2%
    Até 2 452,00 1,48% 25,59 0,4%
    Até 4 420,00 3,26% 69,24 1,7%
    Até 4 680,00 5,06% 148,80 1,9%
    Até 6 687,00 10,69% 412,29 4,5%
    Até 20 468,00 44,95% 2 703,26 31,7%
    Superior a 20 468,00 47,17% 3 157,65 n.a.

    V — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 1 938,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 2 032,00 1,08% 20,94 42,86 0,0%
    Até 2 813,00 1,57% 30,90 42,86 0,5%
    Até 4 438,00 3,49% 84,91 42,86 1,6%
    Até 6 754,00 5,75% 185,21 42,86 3,0%
    Até 7 048,00 11,91% 601,26 42,86 3,4%
    Até 20 468,00 44,95% 2 929,92 42,86 30,6%
    Superior a 20 468,00 47,17% 3 384,31 42,86 n.a.

    VI — Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 1 668,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 2 043,00 0,00% 0,00 21,43 0,0%
    Até 2 465,00 1,22% 24,93 21,43 0,2%
    Até 3 067,00 1,57% 33,56 21,43 0,5%
    Até 4 438,00 3,49% 92,45 21,43 1,4%
    Até 6 754,00 5,75% 192,75 21,43 2,9%
    Até 7 048,00 11,91% 608,80 21,43 3,3%
    Até 20 468,00 44,95% 2 937,46 21,43 30,6%
    Superior a 20 468,00 47,17% 3 391,85 21,43 n.a.

    VII — Trabalho dependente: Casado, único titular, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 2 325,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 3 428,00 2,31% 53,71 42,86 0,7%
    Até 3 689,00 3,86% 106,85 42,86 1,0%
    Até 6 687,00 8,80% 289,09 42,86 4,5%
    Até 20 468,00 42,44% 2 538,60 42,86 30,0%
    Superior a 20 468,00 47,17% 3 506,74 42,86 n.a.

    Outubro, Novembro e Dezembro

    I — Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 870,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 992,00 12,50% 12,50% × 2,60 × (1 205,71 − R) 21,43 5,5%
    Até 1 070,00 16,00% 16,00% × 1,35 × (1 476,91 − R) 21,43 7,8%
    Até 1 136,00 16,00% 87,90 21,43 8,3%
    Até 1 187,00 21,50% 150,38 21,43 8,8%
    Até 1 787,00 24,40% 184,81 21,43 14,1%
    Até 2 078,00 31,40% 309,90 21,43 16,5%
    Até 2 432,00 34,90% 382,63 21,43 19,2%
    Até 3 233,00 38,36% 466,78 21,43 23,9%
    Até 5 547,00 39,69% 509,78 21,43 30,5%
    Até 20 221,00 44,95% 801,56 21,43 41,0%
    Superior a 20 221,00 47,17% 1 250,47 21,43 n.a.

    II — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 870,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 992,00 12,50% 12,50% × 2,60 × (1 205,71 − R) 21,43 5,5%
    Até 1 070,00 16,00% 16,00% × 1,35 × (1 476,91 − R) 21,43 7,8%
    Até 1 136,00 16,00% 87,90 21,43 8,3%
    Até 1 187,00 21,50% 150,38 21,43 8,8%
    Até 1 787,00 24,40% 184,81 21,43 14,1%
    Até 2 078,00 31,40% 309,90 21,43 16,5%
    Até 2 432,00 34,90% 382,63 21,43 19,2%
    Até 3 233,00 38,36% 466,78 21,43 23,9%
    Até 5 547,00 39,69% 509,78 21,43 30,5%
    Até 20 221,00 44,95% 801,56 21,43 41,0%
    Superior a 20 221,00 47,17% 1 250,47 21,43 n.a.

    III — Trabalho dependente: Casado, único titular

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 957,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 992,00 12,50% 12,50% × 2,6 × (1 325,49 − R) 42,86 1,6%
    Até 1 070,00 12,50% 12,50% × 1,35 × (1 637,94 − R) 42,86 3,5%
    Até 1 081,00 12,50% 95,84 42,86 3,6%
    Até 1 408,00 12,90% 100,17 42,86 5,8%
    Até 1 931,00 16,00% 143,82 42,86 8,6%
    Até 2 200,00 19,68% 214,89 42,86 9,9%
    Até 2 698,00 23,07% 289,47 42,86 12,3%
    Até 3 317,00 25,70% 360,43 42,86 14,8%
    Até 5 965,00 29,33% 480,84 42,86 21,3%
    Até 20 265,00 38,43% 1 023,66 42,86 33,4%
    Superior a 20 265,00 47,17% 2 794,83 42,86 n.a.

    IV — Trabalho dependente: Não casado ou casado, dois titulares, sem dependentes, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 1 694,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 2 032,00 21,50% 364,21 3,6%
    Até 2 452,00 31,40% 565,38 8,3%
    Até 4 420,00 34,90% 651,20 20,2%
    Até 4 680,00 38,36% 804,14 21,2%
    Até 6 687,00 39,69% 866,39 26,7%
    Até 20 468,00 44,95% 1 218,13 39,0%
    Superior a 20 468,00 47,17% 1 672,52 n.a.

    V — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 1 938,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 2 032,00 21,58% 418,23 42,86 1,0%
    Até 2 813,00 31,40% 617,78 42,86 9,4%
    Até 4 438,00 34,90% 716,24 42,86 18,8%
    Até 6 754,00 38,36% 869,80 42,86 25,5%
    Até 7 048,00 39,69% 959,63 42,86 26,1%
    Até 20 468,00 44,95% 1 330,36 42,86 38,5%
    Superior a 20 468,00 47,17% 1 784,75 42,86 n.a.

    VI — Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 1 668,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 2 043,00 20,74% 345,95 21,43 3,8%
    Até 2 465,00 24,40% 420,73 21,43 7,3%
    Até 3 067,00 31,40% 593,28 21,43 12,1%
    Até 4 438,00 34,90% 700,63 21,43 19,1%
    Até 6 754,00 38,36% 854,19 21,43 25,7%
    Até 7 048,00 39,69% 944,02 21,43 26,3%
    Até 20 468,00 44,95% 1 314,75 21,43 38,5%
    Superior a 20 468,00 47,17% 1 769,14 21,43 n.a.

    VII — Trabalho dependente: Casado, único titular, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 2 325,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
    Até 3 428,00 23,07% 536,38 42,86 7,4%
    Até 3 689,00 25,70% 626,54 42,86 8,7%
    Até 6 687,00 29,33% 760,46 42,86 18,0%
    Até 20 468,00 42,44% 1 637,13 42,86 34,4%
    Superior a 20 468,00 47,17% 2 605,27 42,86 n.a.

    E os pensionistas?
    Também beneficiam

    A medida abrange igualmente os pensionistas. Em agosto e setembro, estarão isentos de retenção:

    Pensionistas com pensões até 1.116 euros, se forem solteiros ou casados com cônjuge que também tenha rendimentos;

    Pensionistas com pensões até 1.152 euros, se forem casados e o cônjuge não tiver rendimentos.

    Tal como nos salários, acima destes valores a retenção será reduzida, permitindo recuperar parte do imposto pago em excesso durante os primeiros meses do ano.

    A partir de outubro, a isenção passa a aplicar-se apenas a pensões até 870 euros, voltando-se a uma estrutura regular de retenção.

    Agosto e Setembro – Pensões

    VIII — Pensões: Não casado ou casado, dois titulares

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 870,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 992,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 1 063,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 1 116,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 1 214,00 1,08% 12,06 0,1%
    Até 1 837,00 2,44% 28,58 0,9%
    Até 2 074,00 3,14% 41,44 1,1%
    Até 2 301,00 5,24% 85,00 1,5%
    Até 3 398,00 8,62% 162,78 3,8%
    Até 5 833,00 15,61% 400,31 8,7%
    Até 18 332,00 50,50% 2 435,45 37,2%
    Superior a 18 332,00 53,00% 2 893,75 n.a.

    IX — Pensões: Casado, único titular

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 870,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 992,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 1 063,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 1 152,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 1 502,00 0,81% 9,34 0,2%
    Até 1 852,00 1,95% 26,47 0,5%
    Até 2 273,00 2,20% 31,10 0,8%
    Até 3 185,00 4,19% 76,34 1,8%
    Até 3 416,00 6,47% 148,96 2,1%
    Até 6 085,00 11,53% 321,81 6,2%
    Até 18 350,00 42,93% 2 232,50 30,8%
    Superior a 18 350,00 53,00% 4 080,35 n.a.

    X — Pensões: Não casado ou casado, dois titulares, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 1 816,00 0,00% 0,00 0,00 0,00%
    Até 2 032,00 1,41% 25,61 18,19 0,1%
    Até 2 452,00 1,57% 28,87 18,19 0,4%
    Até 3 221,00 3,88% 85,52 18,19 1,2%
    Até 4 534,00 6,47% 168,95 18,19 2,7%
    Até 6 627,00 13,38% 482,25 18,19 6,1%
    Até 18 529,00 50,50% 2 942,20 18,19 34,6%
    Superior a 18 529,00 53,00% 3 405,43 18,19 n.a.

    XI — Pensões: Casado, único titular, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 2 257,00 0,00% 0,00 0,00 0,00%
    Até 2 727,00 0,91% 20,54 36,38 0,2%
    Até 3 293,00 2,37% 60,36 36,38 0,5%
    Até 3 994,00 4,53% 131,49 36,38 1,2%
    Até 6 266,00 10,91% 386,31 36,38 4,7%
    Até 18 169,00 46,97% 2 645,83 36,38 32,4%
    Superior a 18 169,00 53,00% 3 741,43 36,38 n.a.

    Outubro, Novembro e Dezembro – Pensões

    VIII — Pensões: Não casado ou casado, dois titulares

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 870,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 992,00 12,50% 12,50% × 2,6 × (1 281,54 − R) 3,0%
    Até 1 063,00 16,00% 16,00% × 1,35 × (1 591,00 − R) 5,3%
    Até 1 116,00 16,00% 114,05 5,8%
    Até 1 214,00 21,50% 175,43 7,0%
    Até 1 837,00 24,40% 210,64 12,9%
    Até 2 074,00 31,40% 339,23 15,0%
    Até 2 301,00 34,90% 411,82 17,0%
    Até 3 398,00 43,10% 600,51 25,4%
    Até 5 833,00 44,60% 651,48 33,4%
    Até 18 332,00 50,50% 995,63 45,1%
    Superior a 18 332,00 53,00% 1 453,93 n.a.

    IX — Pensões: Casado, único titular

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 870,00 0,00% 0,00 0,0%
    Até 992,00 12,50% 12,50% × 2,6 × (1 338,82 − R) 1,1%
    Até 1 063,00 12,50% 12,50% × 1,728 × (1 516,20 − R) 3,3%
    Até 1 152,00 12,50% 97,90 4,0%
    Até 1 502,00 16,13% 139,72 6,8%
    Até 1 852,00 19,52% 190,64 9,2%
    Até 2 273,00 21,98% 236,20 11,6%
    Até 3 185,00 27,92% 371,22 16,3%
    Até 3 416,00 32,33% 511,68 17,4%
    Até 6 085,00 32,96% 533,21 24,2%
    Até 18 350,00 42,93% 1 139,89 36,7%
    Superior a 18 350,00 53,00% 2 987,74 n.a.

    X — Pensões: Não casado ou casado, dois titulares, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 1 816,00 0,00% 0,00 0,00 0,00%
    Até 2 032,00 24,40% 443,11 18,19 2,6%
    Até 2 452,00 31,40% 585,35 18,19 7,5%
    Até 3 221,00 34,90% 671,17 18,19 14,1%
    Até 4 534,00 43,10% 935,30 18,19 22,5%
    Até 6 627,00 44,60% 1 003,31 18,19 29,5%
    Até 18 529,00 50,50% 1 394,31 18,19 43,0%
    Superior a 18 529,00 53,00% 1 857,54 18,19 n.a.

    XI — Pensões: Casado, único titular, deficiente

    Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
    Até 1 816,00 0,00% 0,00 0,00 0,00%
    Até 2 032,00 24,40% 443,11 18,19 2,6%
    Até 2 452,00 31,40% 585,35 18,19 7,5%
    Até 3 221,00 34,90% 671,17 18,19 14,1%
    Até 4 534,00 43,10% 935,30 18,19 22,5%
    Até 6 627,00 44,60% 1 003,31 18,19 29,5%
    Até 18 529,00 50,50% 1 394,31 18,19 43,0%
    Superior a 18 529,00 53,00% 1 857,54 18,19 n.a.

    O que é a retenção na fonte?

    A retenção na fonte é um mecanismo de cobrança antecipada do IRS pelo Estado, diretamente sobre os rendimentos mensais (salários ou pensões). Funciona como uma antecipação do imposto devido, sendo posteriormente ajustado na declaração anual de IRS.

    A atualização destas tabelas é essencial para refletir alterações nas taxas de imposto e garantir maior equidade no esforço contributivo ao longo do ano. Com a entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte do IRS em agosto de 2025, a maioria dos contribuintes verá uma descida imediata na carga fiscal mensal.

    Estas mudanças visam não só devolver parte do imposto retido em excesso desde janeiro, mas também adaptar a retenção aos novos escalões de IRS.

  • A Mutualidade de Santa Maria promove workshop sobre imigração

    A Mutualidade de Santa Maria promove workshop sobre imigração

    A Mutualidade de Santa Maria prepara a segunda (dia 24 de julho) e terceira sessões (31 de julho) de um workshop dirigido a profissionais que trabalham nos processos de acolhimento e integração de imigrantes. A iniciativa, desenvolvida no âmbito do Projeto Citizenship Lab, em parceria com a organização italiana EXAR, cofinanciado pela Agência Nacional Erasmus+, aborda os números, as emoções, os desafios, vulnerabilidades e oportunidades do acolhimento de “novos cidadãos”.

    A primeira sessão, como acontecerá com as demais, realizou-se no Museu Escolar Oliveira Lopes, Válega, Ovar, e, de acordo com a organização foi “um enriquecedor momento de aprendizagem” para todos.

    A inscrição é gratuita, mas obrigatória e limitada aos lugares disponíveis, através deste link . Será emitido o correspondente certificado de participação.