Saiba o que muda nas situações de mora no pagamento da renda

Atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e no âmbito das medidas excecionais e temporárias, o Governo aprovou um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos dos contratos de arrendamento urbano habitacional, aprovado pela Lei-C/2020, de 6 de abril.

Este regime é aplicável às rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência, entretanto, ontem renovado, e no primeiro mês subsequente, a partir do dia 1 de abril de 2020.

O Portal da Habitação sistematiza e sintetiza as medidas tomadas nas diferentes perspetivas:

Arrendatário: Ver aqui 

Senhorio: Ver aqui

Mais informação no Portal da Habitação