Autor: Richard Vieira

  • INFORMAÇÃO- Relativa à Convocatória da AG Extraordinária de 17 de março de 2023

    INFORMAÇÃO- Relativa à Convocatória da AG Extraordinária de 17 de março de 2023

    INFORMAÇÃO

    (Relativa à Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária de 17 de março de 2023)

    Nos termos dos Estatutos e do RFAG da UMP e no seguimento da Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária datada de 17 de março de 2023, inerente ao processo eleitoral, a realizar no próximo dia 5 de maio de 2023, reiteram-se os seguintes pontos a considerar para a presente Assembleia Geral Extraordinária:

    1. Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º dos Estatutos da UMP, a Assembleia Geral Extraordinária reúne à hora marcada na Convocatória, se estiverem presentes mais de metade das Associadas efetivas com direito de voto, ou meia hora depois de qualquer número de Associadas.
    1. A mesa de voto funcionará unicamente no dia 5 de maio de 2023, no local da realização desta Assembleia Geral Extraordinária, pelo período de 2 horas, contadas a partir do momento em que a Presidente da Mesa da Assembleia Geral der início ao ato eleitoral para a eleição do Presidente do Conselho Fiscal da União das Mutualidades Portuguesas, para o exercício do cargo até à Conclusão do Presente Mandato.
    1. Em relação ao exercício do direito de voto por correspondência, deverão as Associadas ter especial atenção ao disposto no artigo 29.º do Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral da UMP (conforme ponto f) e g)), solicitando-se às Ex.mas Associadas a utilização, para esse efeito, do Boletim de Voto e envelopes remetidos conjuntamente com a presente Informação e que deverão ser remetidos, UNICAMENTE, para o seguinte endereço postal criado especificamente para o efeito:

    Presidente da Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas

    Apartado 20

    3886-908

    Cortegaça

    1. A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama ainda a especial atenção das Ex.mas Associadas para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:
    1. Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são satisfeitas antecipadamente, por trimestre, semestre ou ano”. Por outro lado, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.
    1. Nos termos dos artigos 2.º, 4.º e 5.º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:

    “Artigo 2.º

    (Composição)

    1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos. Isto é, que tenham sido admitidos há mais de doze meses, tenham as quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos.

    Artigo 4.º

    (Dossier Permanente)

    Com vista a instruir um dossier permanente de apoio às Assembleias Gerais, os Associados devem enviar à UMP:

    1. Cópia simples do Auto de Posse dos Órgãos Associativos em exercício;
    2. Cópia simples dos Estatutos em vigor.

    “Artigo 5.º

    (Representação)

    1. Os Associados participam na Assembleia Geral da UMP, em princípio, através de representante pessoa singular que seja titular efetivo da respetiva Direção/Conselho de Administração, devendo ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no número anterior, bastando a esse representante identificar-se, através de documento idóneo, para nela poder participar e, se permitido, votar.
    2. Os Associados podem, igualmente, participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
    3. Os Associados podem, nos termos previstos nos Estatutos, fazer-se representar por outros Associados, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.
    4. As cartas mandato referidas nos números anteriores devem, cumulativamente:
    5. a) Identificar o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado Mandatário;
    6. b) Indicar se se destinam a uma Assembleia Geral em concreto ou às Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, que venham a realizar-se dentro de um período temporal determinado;
    7. c) A extensão dos poderes de representação que são conferidos pelo Associado mandante ao seu representante, pessoa singular ou ao Associado mandatário;
    8. d) Ser assinadas por quem estatutariamente obriga a Associação e com as assinaturas reconhecidas nos termos da Lei, na qualidade e com poderes para esse ato, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no anterior artigo 4.º deste RFAG, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.”
      1. Na mesma sessão da Assembleia Geral, nenhum Associado efetivo pode, para além de si próprio, representar mais que um Associado efetivo e nenhuma pessoa singular pode ser representante de mais do que dois Associados.
    1. É permitida a inscrição de qualquer Associado para assistir, participar e, se permitido, votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.
    1. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões, podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes. 
    1. Nos termos previstos nos Estatutos (n.º 2 do artigo 20.º) e no artigo 29.º do Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral:

    “1. Nos termos dos Estatutos é admitido o voto por correspondência.

    1. Nas Assembleias Gerais que não sejam eleitorais, o Associado efetivo que pretenda votar por correspondência deverá endereçar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral carta devidamente assinada pelos legais representantes, com assinaturas reconhecidas nos termos da Lei, que expresse inequivocamente o sentido de voto em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos.
    2. Nas Assembleias Gerais Eleitorais, a União das Mutualidades Portuguesas, junto com a convocatória da Assembleia, remeterá aos Associados:
    3. a) Um impresso de voto;
    4. b) Um envelope que, no verso, identifique o Associado e contenha espaços para a assinatura dos seus legais representantes, para nele ser colocado o impresso de voto;
    5. c) Um segundo envelope, com franquia paga, dirigida ao Presidente da Mesa e com o endereço do apartado referido no número 5 deste artigo.
    6. O Associado que pretenda votar por correspondência em Assembleias Gerais Eleitorais deverá enviar através de correio, ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o envelope que contém o impresso de voto devidamente fechado e assinado pelos seus legais representantes com assinaturas reconhecidas nos termos da Lei.
    7. Os votos por correspondência serão obrigatoriamente enviados para um apartado postal nos CTT, especificamente criado para a sua receção e só serão levantados no dia útil anterior à realização da Assembleia Geral Eleitoral, à hora de encerramento dos correios onde está localizado o referido apartado.

    (…)”

    1. Nos termos previstos no número anterior, juntamente com a presente Informação, são enviados:
    • O Boletim de Voto, identificando a(s) Lista(s) Candidata(s);
    • Um envelope onde as Associadas que pretendam votar por correspondência deverão inserir o Boletim de Voto dobrado. Na frente deste envelope, deverão ser apostas as assinaturas que, nos termos dos Estatutos, obriguem a Associação, devendo tais assinaturas ser reconhecidas nos termos da lei. O envelope devidamente fechado e com o termo de reconhecimento agrafado deverá ser incluso no segundo envelope que, igualmente, se envia;
    • Um envelope, com franquia paga, destinado a nele ser incluído o envelope referido anteriormente e que deverá ser remetido por via postal para a morada nele aposta, com vista ao exercício do direito de voto por correspondência.

    Esmoriz, 05 de abril de 2023

    A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

    Carla Sofia Oliveira Silva

    (Em representação da Associação de Socorros Mútuos dos Artistas de Bragança)

     

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  • ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CONVOCATÓRIA

    ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CONVOCATÓRIA

    ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    CONVOCATÓRIA

    Conforme o disposto no artigo 15.º, no artigo 16.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no artigo 19.º e no artigo 36.º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 5 de maio de 2023, às 09h30, no Auditório de “A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista”, sito na Avenida 29 de março, 652, 4.º Andar, 3885-518 Esmoriz, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, com a seguinte ordem de trabalhos:

    PONTO ÚNICO:  Eleição do Presidente do Conselho Fiscal da União das Mutualidades Portuguesas, para o exercício do cargo até à Conclusão do Presente Mandato.

    Nos termos do artigo 36.º dos estatutos, a(s) lista(s) candidata(s) à eleição para o cargo de Presidente do Conselho Fiscal deve(m) respeitar o disposto nos artigos 31.º e 33.º dos Estatutos e tem/têm de ser apresentada(s) na sede da União das Mutualidades Portuguesas, desde a presente data até às 18:00h do próximo dia 04 de abril de 2023.

    Nos termos do número 5 do artigo 19.º dos Estatutos da UMP, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade das Associadas efetivas com direito de voto, ou meia hora depois de qualquer número de Associadas.

    A(s) lista(s) candidata(s) à eleição do titular do cargo de Presidente do Conselho Fiscal que cumpra(m) as disposições estatutárias e que seja(m) concomitantemente validada(s) pela Presidente da Mesa da Assembleia Geral será(ão) publicada(s) no sítio da internet da UMP, em www.mutualismo.pt, bem como enviada(s) por correio eletrónico para todas as Associadas, no próximo dia 05 de abril de 2023.

    Esmoriz, 17 de março de 2023

    A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

    Carla Sofia Oliveira Silva

    (Em representação da Associação de Socorros Mútuos dos Artistas de Bragança)

    NOTA: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação seguinte

    Informação:

    A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:

    1º – Nos termos do número 3, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são pagas antecipadamente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente”. Por outro lado, nos termos do número 5 do artigo 9º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.

    2º – Nos termos do artigo 2º e 5º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:

    Artigo 2º

    (Composição)

          1.      As Assembleias Gerais são realizadas de forma presencial sendo, contudo, permitido o recurso em simultâneo a meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respetivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.

          2.      A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, isto é, que tenham sido admitidos há mais de doze meses, tenham as quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos.

          3.      Os Associados participantes, desde que tenham as suas quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.

          4.      Os Associados beneméritos e honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.

          5.      Os Associados efetivos e participantes que não estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos apenas podem assistir às Assembleias Gerais.”

    Artigo 5.º

    (Representação)

         1.      Os Associados participam na Assembleia Geral da UMP, em princípio, através de representante pessoa singular que seja titular efetivo da respetiva Direção/Conselho de Administração, devendo este ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no artigo anterior, bastando a esse representante identificar-se através de documento idóneo, para nela poder participar e, se permitido, votar.

         2.     Os Associados podem, igualmente, participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

         3.     Os Associados efetivos podem, nos termos previstos nos Estatutos, fazerem-se representar por outros Associados efetivos, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.

         4.      As cartas-mandato referidas nos números anteriores devem, cumulativamente:

            a)   Identificar o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado mandatário;

            b)   Indicar se se destinam a uma Assembleia Geral em concreto ou às Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, que venham a realizar-se dentro de um período temporal determinado;  

            c)   A extensão dos poderes de representação que são conferidos pelo Associado mandante ao seu representante pessoa singular ou ao Associado mandatário;

           d)  Ser assinadas por quem estatutariamente obriga a Associação e com as assinaturas reconhecidas nos termos da lei, na qualidade e com poderes para esse ato, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no anterior artigo 4.º deste RFAG, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.

         5.      Na mesma sessão da Assembleia Geral, nenhum Associado efetivo pode, para além de si próprio, representar mais que um Associado efetivo e nenhuma pessoa singular pode ser representante de mais do que dois Associados.

         6.      É permitida a inscrição de qualquer Associado para assistir, participar e, se permitido, votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.

         7.      No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes.

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  • As Mutualidades Portuguesas 2023

    As Mutualidades Portuguesas 2023

     3475

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  • ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

    ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

    ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

    CONVOCATÓRIA

    Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) e h) do artigo 15.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º2 do artigo 17.º, do artigo 19.º e do artigo 51.º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 10 de fevereiro de 2023, às 10h00, no Cine-Teatro de Benavente, sito na Rua Luís Godinho n.º 2, 2130-049 Benavente, na cidade e concelho de Benavente, distrito de Santarém, com a seguinte ordem de trabalhos:

    1. Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas de 2022, o qual vai acompanhado do respetivo Parecer do Conselho Fiscal;
    2. Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração de alteração do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da União das Mutualidades Portuguesas;
    3. Discussão de outros assuntos de interesse.

    Nos termos do número 5 do artigo 19.º dos Estatutos da UMP, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos Associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos associativos, ou meia hora depois de qualquer número de presenças.

    Os documentos aludidos na presente convocatória estão, desde esta data, disponíveis para consulta na Sede da União das Mutualidades Portuguesas e publicados no sítio da Internet em www.mutualismo.pt e foram enviados por correio eletrónico para todas as Associadas nesta mesma data.

    Esmoriz, 13 de janeiro de 2023

    A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

     

    Carla Sofia Oliveira Silva

     

     

    NOTA: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação seguinte

    Informação:

    A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:

    1º – Nos termos do número 3, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são pagas antecipadamente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente”. Por outro lado, nos termos do número 5 do artigo 9º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.

    2º – Nos termos do artigo 2º e 5º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:

    Artigo 2º

    (Composição)

    1.       As Assembleias Gerais são realizadas de forma presencial sendo, contudo, permitido o recurso em simultâneo a meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respetivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
    2.       A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, isto é, que tenham sido admitidos há mais de doze meses, tenham as quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos.
    3.       Os Associados participantes, desde que tenham as suas quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
    4.       Os Associados beneméritos e honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
    5.       Os Associados efetivos e participantes que não estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos apenas podem assistir às Assembleias Gerais.”

    Artigo 5.º

    (Representação)

    1. Os Associados participam na Assembleia Geral da UMP, em princípio, através de representante pessoa singular que seja titular efetivo da respetiva Direção/Conselho de Administração, devendo este ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no artigo anterior, bastando a esse representante identificar-se através de documento idóneo, para nela poder participar e, se permitido, votar.
    2. Os Associados podem, igualmente, participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
    3. Os Associados efetivos podem, nos termos previstos nos Estatutos, fazerem-se representar por outros Associados efetivos, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.
    4. As cartas-mandato referidas nos números anteriores devem, cumulativamente:

            a)  Identificar o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado mandatário;
            b)  Indicar se se destinam a uma Assembleia Geral em concreto ou às Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, que venham a realizar-se dentro de um período temporal determinado;
            c)  A extensão dos poderes de representação que são conferidos pelo Associado mandante ao seu representante pessoa singular ou ao Associado mandatário;
            d) Ser assinadas por quem estatutariamente obriga a Associação e com as assinaturas reconhecidas nos termos da lei, na qualidade e com poderes para esse ato, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no anterior artigo 4.º deste RFAG, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário

            5. Na mesma sessão da Assembleia Geral, nenhum Associado efetivo pode, para além de si próprio, representar mais que um Associado efetivo e nenhuma pessoa singular pode ser representante de mais do que dois Associados.
            6. É permitida a inscrição de qualquer Associado para assistir, participar e, se permitido, votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.
            7. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes

    Anexos
  • ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – CONVOCATÓRIA

    ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – CONVOCATÓRIA

    ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

    CONVOCATÓRIA

    Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea h) do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 17.º e do artigo 19.º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 25 de novembro de 2022, às 09h30, no Salão Nobre do Orfeão de Valadares, sito na Rua Prof. Amadeu Santos, nº 46, 4405-594 Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito de Porto, com a seguinte ordem de trabalhos:

    1. Apreciação, discussão e votação do Programa de Ação e Orçamento 2023, o qual vai acompanhado do respetivo Parecer do Conselho Fiscal;
    2. Discussão de outros assuntos de interesse.

    Nos termos do número 5 do artigo 19.º dos Estatutos da UMP, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos Associados com direito de voto, ou meia hora depois de qualquer número de Associadas.

    Os documentos aludidos na presente convocatória estão, desde esta data, disponíveis para consulta na Sede da União das Mutualidades Portuguesas e publicados no sítio da Internet em www.mutualismo.pt e foram enviados por correio eletrónico para todas as Associadas nesta mesma data.

    Esmoriz, 09 de novembro de 2022

    A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

    Carla Sofia Oliveira Silva

    NOTA: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação seguinte

    Informação:

    A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:

    1º – Nos termos do número 3, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são pagas antecipadamente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente”. Por outro lado, nos termos do número 5 do artigo 9º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.

    2º – Nos termos do artigo 2º e 5º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:

    “Artigo 2º

    (Composição)

    1. As Assembleias Gerais são realizadas de forma presencial sendo, contudo, permitido o recurso em simultâneo a meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respetivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.

    2. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, isto é, que tenham sido admitidos há mais de doze meses, tenham as quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos.

    3. Os Associados participantes, desde que tenham as suas quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.

    4. Os Associados beneméritos e honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.

    5. Os Associados efetivos e participantes que não estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos apenas podem assistir às Assembleias Gerais.”

    Artigo 5.º

    (Representação)

    1. Os Associados participam na Assembleia Geral da UMP, em princípio, através de representante pessoa singular que seja titular efetivo da respetiva Direção/Conselho de Administração, devendo este ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no artigo anterior, bastando a esse representante identificar-se através de documento idóneo, para nela poder participar e, se permitido, votar.

    2. Os Associados podem, igualmente, participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

    3. Os Associados efetivos podem, nos termos previstos nos Estatutos, fazerem-se representar por outros Associados efetivos, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.

    4. As cartas-mandato referidas nos números anteriores devem, cumulativamente:

    a) Identificar o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado mandatário;

    b) Indicar se se destinam a uma Assembleia Geral em concreto ou às Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, que venham a realizar-se dentro de um período temporal determinado;

    c) A extensão dos poderes de representação que são conferidos pelo Associado mandante ao seu representante pessoa singular ou ao Associado mandatário;

    d) Ser assinadas por quem estatutariamente obriga a Associação e com as assinaturas reconhecidas nos termos da lei, na qualidade e com poderes para esse ato, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no anterior artigo 4.º deste RFAG, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.

    5. Na mesma sessão da Assembleia Geral, nenhum Associado efetivo pode, para além de si próprio, representar mais que um Associado efetivo e nenhuma pessoa singular pode ser representante de mais do que dois Associados.

    6. É permitida a inscrição de qualquer Associado para assistir, participar e, se permitido, votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.

    7. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes.

    Anexos

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  • ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    CONVOCATÓRIA

    Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º, do artigo 16.º; do n.º 1 artigo 18.º, do artigo 19.º e do artigo 51.º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 09 de setembro de 2022, às 10h00, no Auditório de “A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista”, sita na Avenida 29 de março, 652, 4.º Andar, 3885-518 Esmoriz, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, com a seguinte ordem de trabalhos:

    1. Apreciação, discussão e votação da proposta do Conselho de Administração de Orçamento Retificativo para 2022, o qual vai acompanhado do respetivo Parecer do Conselho Fiscal;
    2. Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da União das Mutualidades Portuguesas;
    3. Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração de alteração do artigo 32.º dos Estatutos da União das Mutualidades Portuguesas.

    Nos termos do número 5 do artigo 19.º dos Estatutos da UMP, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade das Associadas efetivas com direito de voto, ou meia hora depois de qualquer número de Associadas.

    Os documentos aludidos na presente convocatória estão, desde esta data, disponíveis para consulta na Sede da União das Mutualidades Portuguesas e publicados no sítio da Internet em www.mutualismo.pt e foram enviados por correio eletrónico para todas as Associadas nesta mesma data.

    Esmoriz, 12 de agosto de 2022

    A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

    Carla Sofia Oliveira Silva

    NOTA: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação seguinte

    Informação:

    A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:

    1º – Nos termos do número 3, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são pagas antecipadamente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente”. Por outro lado, nos termos do número 5 do artigo 9º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.

    2º – Nos termos do artigo 2º e 5º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:

    “Artigo 2º

    (Composição)

    1. As Assembleias Gerais são realizadas de forma presencial sendo, contudo, permitido o recurso em simultâneo a meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respetivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.

    2. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, isto é, que tenham sido admitidos há mais de doze meses, tenham as quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos.

    3. Os Associados participantes, desde que tenham as suas quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.

    4. Os Associados beneméritos e honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.

    5. Os Associados efetivos e participantes que não estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos apenas podem assistir às Assembleias Gerais.”

    Artigo 5.º

    (Representação)

    1. Os Associados participam na Assembleia Geral da UMP, em princípio, através de representante pessoa singular que seja titular efetivo da respetiva Direção/Conselho de Administração, devendo este ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no artigo anterior, bastando a esse representante identificar-se através de documento idóneo, para nela poder participar e, se permitido, votar.

    2. Os Associados podem, igualmente, participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

    3. Os Associados efetivos podem, nos termos previstos nos Estatutos, fazerem-se representar por outros Associados efetivos, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.

    4. As cartas-mandato referidas nos números anteriores devem, cumulativamente:

    a) Identificar o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado mandatário;

    b) Indicar se se destinam a uma Assembleia Geral em concreto ou às Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, que venham a realizar-se dentro de um período temporal determinado;

    c) A extensão dos poderes de representação que são conferidos pelo Associado mandante ao seu representante pessoa singular ou ao Associado mandatário;

    d) Ser assinadas por quem estatutariamente obriga a Associação e com as assinaturas reconhecidas nos termos da lei, na qualidade e com poderes para esse ato, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no anterior artigo 4.º deste RFAG, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.

    5. Na mesma sessão da Assembleia Geral, nenhum Associado efetivo pode, para além de si próprio, representar mais que um Associado efetivo e nenhuma pessoa singular pode ser representante de mais do que dois Associados.

    6. É permitida a inscrição de qualquer Associado para assistir, participar e, se permitido, votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.

    7. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes.

    Anexos
  • ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    CONVOCATÓRIA

    Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea j) do artigo 15.º, do artigo 16.º; do n.º 1 artigo 18.º e do artigo 19.º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 09 de setembro de 2022, às 09h30, no Auditório de “A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista”, sita na Avenida 29 de março, 652, 4.º Andar, 3885-518 Esmoriz, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, com a seguinte ordem de trabalhos:

    Ponto Único:

    Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração para a Aquisição de património imobiliário, para aí instalar a sede da União das Mutualidades Portuguesas, constituído por dois artigos – art.º U562 – prédio em propriedade total sem andares e art.º R263 – terreno nas traseiras, sito na avenida 29 de março, nº 672, em Esmoriz, no concelho de Ovar.

    Nos termos do número 5 do artigo 19.º dos Estatutos da UMP, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade das Associadas efetivas com direito de voto, ou meia hora depois de qualquer número de Associadas.

    Os documentos aludidos na presente convocatória estão, desde esta data, disponíveis para consulta na Sede da União das Mutualidades Portuguesas e publicados no sítio da Internet em www.mutualismo.pt e foram enviados por correio eletrónico para todas as Associadas nesta mesma data.

    Esmoriz, 12 de agosto de 2022

    A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

    Carla Sofia Oliveira Silva

    NOTA: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação seguinte

    Informação:

    A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:

    1º – Nos termos do número 3, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são pagas antecipadamente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente”. Por outro lado, nos termos do número 5 do artigo 9º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.

    2º – Nos termos do artigo 2º e 5º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:

    “Artigo 2º

    (Composição)

    1. As Assembleias Gerais são realizadas de forma presencial sendo, contudo, permitido o recurso em simultâneo a meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respetivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.

    2. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, isto é, que tenham sido admitidos há mais de doze meses, tenham as quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos.

    3. Os Associados participantes, desde que tenham as suas quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.

    4. Os Associados beneméritos e honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.

    5. Os Associados efetivos e participantes que não estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos apenas podem assistir às Assembleias Gerais.”

    Artigo 5.º

    (Representação)

    1. Os Associados participam na Assembleia Geral da UMP, em princípio, através de representante pessoa singular que seja titular efetivo da respetiva Direção/Conselho de Administração, devendo este ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no artigo anterior, bastando a esse representante identificar-se através de documento idóneo, para nela poder participar e, se permitido, votar.

    2. Os Associados podem, igualmente, participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

    3. Os Associados efetivos podem, nos termos previstos nos Estatutos, fazerem-se representar por outros Associados efetivos, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.

    4. As cartas-mandato referidas nos números anteriores devem, cumulativamente:

    a) Identificar o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado mandatário;

    b) Indicar se se destinam a uma Assembleia Geral em concreto ou às Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, que venham a realizar-se dentro de um período temporal determinado;

    c) A extensão dos poderes de representação que são conferidos pelo Associado mandante ao seu representante pessoa singular ou ao Associado mandatário;

    d) Ser assinadas por quem estatutariamente obriga a Associação e com as assinaturas reconhecidas nos termos da lei, na qualidade e com poderes para esse ato, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no anterior artigo 4.º deste RFAG, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.

    5. Na mesma sessão da Assembleia Geral, nenhum Associado efetivo pode, para além de si próprio, representar mais que um Associado efetivo e nenhuma pessoa singular pode ser representante de mais do que dois Associados.

    6. É permitida a inscrição de qualquer Associado para assistir, participar e, se permitido, votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.

    7. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes.

    Anexos

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